{"id":181,"date":"2016-05-17T22:40:12","date_gmt":"2016-05-17T22:40:12","guid":{"rendered":"http:\/\/alcdssc.com\/?p=181"},"modified":"2016-05-23T09:37:11","modified_gmt":"2016-05-23T09:37:11","slug":"estatutos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/alcdssc.com\/?p=181","title":{"rendered":"Estatutos"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>CAPITULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, \u00c2MBITO DE AC\u00c7\u00c3O E FINS<\/h1>\n<h2>ARTIGO 1\u00ba<\/h2>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o do Lar e Centro de Dia de S\u00e3o Salvador do Casteleiro \u00e9 uma institui\u00e7\u00e3o particular de solidariedade social (IPSS), com sede em Rua das Escolas, freguesia de Casteleiro, concelho de Sabugal, Distrito da Guarda.<\/p>\n<h2>ARTIGO 2\u00ba<\/h2>\n<p>A Associa\u00e7\u00e3o do Lar e Centro de Dia de S\u00e3o Salvador do Casteleiro tem por objectivo principal promover e prestar assist\u00eancia, a pessoas idosas e inv\u00e1lidos, promovendo a Solidariedade Social, atrav\u00e9s\u00a0 das Val\u00eancias de Servi\u00e7o de Apoio Domicili\u00e1rio, Centro de Dia e Lar. O seu \u00e2mbito de ac\u00e7\u00e3o abrange preferencialmente a freguesia de Casteleiro, nomeadamente os seus naturais e\/ou residentes.<\/p>\n<h2>ARTIGO 3\u00ba<\/h2>\n<p>Para a realiza\u00e7\u00e3o dos seus objectivos, a institui\u00e7\u00e3o prop\u00f5e-se manter em funcionamento as seguintes Val\u00eancias:<\/p>\n<ul>\n<li>Lar de Idosos, para acolhimento e presta\u00e7\u00e3o de todos os servi\u00e7os inerentes; \uf02d Centro de Dia.<\/li>\n<li>Servi\u00e7o de Apoio Domicili\u00e1rio<\/li>\n<\/ul>\n<h2><strong><em>ARTIGO 4\u00ba <\/em><\/strong><\/h2>\n<p>A organiza\u00e7\u00e3o e funcionamento das diversas val\u00eancias e actividades constam de regulamento interno.<\/p>\n<h2>ARTIGO 5\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Os servi\u00e7os prestados pela institui\u00e7\u00e3o ser\u00e3o pagos, de acordo com a situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica ou financeira dos utentes sendo esta apurada em inqu\u00e9rito a que se dever\u00e1 sempre proceder. Este ficar\u00e1 arquivado no processo individual do utente podendo ser consultado pelo pr\u00f3prio ou seu representante legal.<\/li>\n<li>As tabelas de comparticipa\u00e7\u00e3o dos utentes ser\u00e3o elaboradas em conformidade com as normas legais aplic\u00e1veis e com os acordos de coopera\u00e7\u00e3o que sejam celebrados com os servi\u00e7os oficiais competentes. Ser\u00e3o propostas pela Direc\u00e7\u00e3o e aprovadas em Assembleia-Geral.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>CAPITULO II DOS ASSOCIADOS<\/h1>\n<h2><strong><em>ARTIGO 6\u00ba <\/em><\/strong><\/h2>\n<p>Podem ser Associados pessoas singulares e pessoas colectivas.<\/p>\n<h2>ARTIGO 7\u00ba<\/h2>\n<p>Haver\u00e1 duas categorias de Associados:<\/p>\n<ul>\n<li>HONOR\u00c1RIOS \u2013 As pessoas que, atrav\u00e9s de servi\u00e7os ou donativos, d\u00eaem contribui\u00e7\u00e3o especialmente relevante para a realiza\u00e7\u00e3o dos fins da Institui\u00e7\u00e3o, como tal reconhecida, por proposta da Dire\u00e7\u00e3o e proclamada pela Assembleia-Geral.<\/li>\n<li>EFECTIVOS \u2013 As pessoas que se proponham colaborar na realiza\u00e7\u00e3o dos fins da Associa\u00e7\u00e3o obrigando-se ao pagamento de uma quota anual, nos montantes fixados pela Assembleia-Geral.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 8\u00ba<\/h2>\n<p>A qualidade de Associado prova-se pela inscri\u00e7\u00e3o em livro ou em suporte inform\u00e1tico adequado para o efeito.<\/p>\n<h2>ARTIGO 9\u00ba<\/h2>\n<p>S\u00e3o direitos dos Associados:<\/p>\n<ol>\n<li>Participar e votar nas reuni\u00f5es da Assembleia-Geral;<\/li>\n<li>Eleger e ser eleito para os cargos sociais;<\/li>\n<li>Requerer a convoca\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral extraordin\u00e1ria nos termos do n\u00ba 3 do artigo 29\u00ba;<\/li>\n<li>Examinar os livros, relat\u00f3rios e contas e demais documentos, desde que o requeiram por escrito com a anteced\u00eancia m\u00ednima de quinze dias verificando-se um interesse pessoal, directo e leg\u00edtimo;<\/li>\n<li>Ter prefer\u00eancia no internamento em rela\u00e7\u00e3o aos n\u00e3o s\u00f3cios;<\/li>\n<li>Ter um desconto no pagamento da mensalidade, em fun\u00e7\u00e3o dos anos de associado, at\u00e9 um limite m\u00e1ximo de 15%, em percentagem a definir em Assembleia-Geral.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 10\u00ba<\/h2>\n<p>S\u00e3o deveres dos Associados:<\/p>\n<ol>\n<li>Pagar pontual e anualmente as suas quotas tratando-se de associados efectivos;<\/li>\n<li>Comparecer \u00e0s reuni\u00f5es da Assembleia-Geral;<\/li>\n<li>Observar as disposi\u00e7\u00f5es estatut\u00e1rias, regulamentos e as delibera\u00e7\u00f5es dos corpos gerentes;<\/li>\n<li>Desempenhar com zelo, dedica\u00e7\u00e3o e efici\u00eancia os cargos para que forem eleitos.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 11\u00ba<\/h2>\n<p>1- Os s\u00f3cios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 10\u00ba ficam sujeitos \u00e0s seguintes san\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<ol>\n<li>Repreens\u00e3o;<\/li>\n<li>Suspens\u00e3o de direitos at\u00e9 90 dias;<\/li>\n<li>Suspens\u00e3o de direitos at\u00e9 180 dias em caso de reincid\u00eancia;<\/li>\n<li>Demiss\u00e3o.\n<ul>\n<li>S\u00e3o demitidos os s\u00f3cios que por actos dolosos tenham prejudicado materialmente a Associa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>As san\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas a), b) e c) do n\u00ba 1 s\u00e3o da compet\u00eancia da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>A demiss\u00e3o \u00e9 san\u00e7\u00e3o da exclusiva compet\u00eancia da Assembleia-Geral, sob proposta da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>A aplica\u00e7\u00e3o das san\u00e7\u00f5es previstas nas al\u00edneas b), c) e d) do n\u00ba1 s\u00f3 se efectivar\u00e3o mediante audi\u00eancia obrigat\u00f3ria do associado. A sua n\u00e3o compar\u00eancia implica que a Assembleia-Geral decida.<\/li>\n<li>A suspens\u00e3o de direitos n\u00e3o desobriga do pagamento da quota.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 12\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Os associados efectivos s\u00f3 podem exercer os direitos referidos no artigo 9\u00ba se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.<\/li>\n<li>Os associados efectivos que tenham sido admitidos h\u00e1 menos de um ano n\u00e3o gozam dos direitos referidos nas al\u00edneas b) e c) do artigo 9\u00ba podendo assistir \u00e0s reuni\u00f5es da Assembleia-Geral mas sem direito a voto.<\/li>\n<li>N\u00e3o s\u00e3o eleg\u00edveis para os corpos gerentes os associados que, mediante processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos da associa\u00e7\u00e3o ou de outra institui\u00e7\u00e3o particular de solidariedade social, ou tenham sido declarados respons\u00e1veis por irregularidades cometidas no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<\/ul>\n<h2><strong><em>ARTIGO 13\u00ba <\/em><\/strong><\/h2>\n<p>A qualidade de associado n\u00e3o \u00e9 transmiss\u00edvel quer por acto entre vivos quer por sucess\u00e3o.<\/p>\n<h2>ARTIGO 14\u00ba<\/h2>\n<p>1- Perdem a qualidade de associados:<\/p>\n<ol>\n<li>Os que pedirem a sua exonera\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Os que deixarem de pagar as suas quotas durante um ano;<\/li>\n<li>Os que forem demitidos nos termos do n\u00ba 2 do artigo 11\u00ba;<\/li>\n<\/ol>\n<p>2- No caso previsto na al\u00ednea b) do n\u00famero anterior considera-se eliminado o s\u00f3cio que tendo sido notificado obrigatoriamente pela Direc\u00e7\u00e3o para efectuar o pagamento das quotas em atraso, n\u00e3o o fa\u00e7a no prazo de trinta dias.<\/p>\n<h2>ARTIGO 15\u00ba<\/h2>\n<p>O associado que por qualquer forma deixar de pertencer \u00e0 Associa\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem direito a reaver as quotiza\u00e7\u00f5es que haja pago, sem preju\u00edzo da sua responsabilidade por todas as presta\u00e7\u00f5es relativas ao tempo em que foi membro da Associa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><em>CAPITULO III DOS CORPOS GERENTES <\/em><\/strong><\/p>\n<h1>SEC\u00c7\u00c3O I Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/h1>\n<h2>ARTIGO 16\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>S\u00e3o \u00f3rg\u00e3os da Associa\u00e7\u00e3o a Assembleia-Geral, a Direc\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal.<\/li>\n<li>A direc\u00e7\u00e3o e o Conselho Fiscal n\u00e3o podem ser constitu\u00eddos maioritariamente por trabalhadores da Institui\u00e7\u00e3o<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 17.\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>As elei\u00e7\u00f5es para os membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais realizam-se no final de cada mandato, at\u00e9 final do m\u00eas de Dezembro.<\/li>\n<li>O processo eleitoral rege-se pelo estabelecido em regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.<\/li>\n<li>A elei\u00e7\u00e3o para os \u00f3rg\u00e3os sociais \u00e9 obrigatoriamente feita por escrut\u00ednio secreto.<\/li>\n<li>S\u00e3o eleg\u00edveis para os \u00f3rg\u00e3os sociais das institui\u00e7\u00f5es os associados que, cumulativamente:<\/li>\n<li>Estejam no pleno gozo dos seus direitos associativos;<\/li>\n<li>Sejam maiores;<\/li>\n<li>Tenham, pelo menos, um ano de vida associativa.<\/li>\n<li>A inobserv\u00e2ncia do disposto no n\u00famero anterior determina a nulidade da elei\u00e7\u00e3o do candidato em causa.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 18\u00ba<\/h2>\n<p>1\u00ba- O exerc\u00edcio de qualquer cargo nos corpos gerentes \u00e9 gratuito mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.<\/p>\n<p>2\u00ba \u2013 Os membros da Dire\u00e7\u00e3o poder\u00e3o ser remunerados (nos termos previsto no n\u00ba 2 e 3 do art\u00ba 18 do Dec. Lei n\u00ba 172-A\/2014).<\/p>\n<h2>ARTIGO 19\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>O mandato dos membros dos \u00f3rg\u00e3os sociais eleitos \u00e9 de quatro anos.<\/li>\n<li>A posse \u00e9 dada pelo presidente cessante da mesa da Assembleia Geral e deve ter lugar at\u00e9 ao 30.\u00ba dia posterior ao da elei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Caso o presidente cessante da mesa da Assembleia Geral n\u00e3o confira a posse at\u00e9 ao 30.\u00ba dia posterior ao da elei\u00e7\u00e3o, os titulares eleitos pela Assembleia Geral entram em exerc\u00edcio independentemente da posse, salvo se a delibera\u00e7\u00e3o de elei\u00e7\u00e3o tiver sido suspensa por procedimento cautelar.<\/li>\n<li>Quando as elei\u00e7\u00f5es n\u00e3o se realizem atempadamente, os mandatos consideram-se prorrogados at\u00e9 \u00e0 posse dos novos \u00f3rg\u00e3os sociais.<\/li>\n<li>O presidente da institui\u00e7\u00e3o ou cargo equiparado s\u00f3 pode ser eleito para tr\u00eas mandatos consecutivos.<\/li>\n<li>A inobserv\u00e2ncia do disposto no presente artigo determina a nulidade da elei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>N\u00e3o \u00e9 permitido aos membros dos corpos gerentes o desempenho simult\u00e2neo de mais de um cargo da mesma Associa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>O disposto no n\u00famero anterior aplica-se aos membros da mesa da Assembleia-Geral, da Direc\u00e7\u00e3o e do Conselho Fiscal.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 20\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Em caso de vacatura da maioria dos membros de cada \u00f3rg\u00e3o social, depois de esgotados os respectivos suplentes, dever\u00e3o realizar-se elei\u00e7\u00f5es parciais para o preenchimento das vagas verificadas, no prazo m\u00e1ximo de um m\u00eas, e a posse dever\u00e1 ter lugar nos trinta dias seguintes \u00e0 elei\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>O termo do mandato dos membros eleitos nas condi\u00e7\u00f5es do n\u00famero anterior coincidir\u00e1 com o dos inicialmente eleitos.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 21\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Os corpos gerentes s\u00e3o convocados pelos respectivos presidentes e s\u00f3 podem deliberar com a presen\u00e7a da maioria dos seus titulares.<\/li>\n<li>As delibera\u00e7\u00f5es s\u00e3o tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o presidente, al\u00e9m do seu voto, direito a voto de desempate.<\/li>\n<li>As vota\u00e7\u00f5es respeitantes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es dos corpos gerentes ou a assuntos de incid\u00eancia pessoal dos seus membros ser\u00e3o feitas obrigatoriamente por escrut\u00ednio secreto.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 22\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Os membros dos corpos gerentes s\u00e3o respons\u00e1veis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidades cometidas no exerc\u00edcio do mandato.<\/li>\n<li>Al\u00e9m dos motivos previstos na lei, os membros dos corpos gerentes ficam exonerados de responsabilidade se:<\/li>\n<\/ul>\n<ol>\n<li>N\u00e3o tiveram tomado parte na respectiva resolu\u00e7\u00e3o e a reprovarem com declara\u00e7\u00e3o na acta da sess\u00e3o imediata em que se encontrem presentes.<\/li>\n<li>Tiverem votado contra essa resolu\u00e7\u00e3o e o fizerem consignar na acta respectiva.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 23\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o podem votar em assuntos que directamente lhes digam respeito, ou nos quais sejam interessados os respectivos c\u00f4njuges ou pessoa com quem vivam em condi\u00e7\u00f5es an\u00e1logas \u00e0s dos c\u00f4njuges, ascendentes, descendentes ou qualquer parente ou afim em linha recta ou no 2.\u00ba grau da linha colateral, sendo nulo, se existir, o respectivo voto.<\/li>\n<li>Os membros dos corpos gerentes n\u00e3o podem contratar directa ou indirectamente com a Associa\u00e7\u00e3o, salvo se do contrato resultar manifesto benef\u00edcio para a Associa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Os fundamentos das delibera\u00e7\u00f5es sobre os contratos referidos no n\u00famero anterior dever\u00e3o constar das actas das reuni\u00f5es do respectivo corpo gerente, devendo ser dador conhecimento \u00e0 Assembleia-Geral.<\/li>\n<li>Os titulares dos \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o podem exercer actividade conflituante com a actividade da institui\u00e7\u00e3o onde est\u00e3o inseridos, nem integrar corpos sociais de entidades conflituantes com os da institui\u00e7\u00e3o, ou de participadas desta.<\/li>\n<li>Para efeitos do disposto no n\u00famero anterior, considera-se que existe uma situa\u00e7\u00e3o conflituante:<\/li>\n<li>Se tiver interesse num determinado resultado ileg\u00edtimo, num servi\u00e7o ou numa transac\u00e7\u00e3o efectuada;<\/li>\n<li>Se obtiver uma vantagem financeira ou benef\u00edcio de outra natureza que o favore\u00e7a.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 24\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Os associados podem fazer-se representar por outros s\u00f3cios nas reuni\u00f5es da Assembleia-Geral, em caso de comprovada impossibilidade de compar\u00eancia \u00e0 reuni\u00e3o, mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e acompanhada de fotoc\u00f3pia do comprovativo de identidade, mas cada s\u00f3cio, n\u00e3o poder\u00e1 representar mais de dois associados.<\/li>\n<li>\u00c9 admitido o voto por correspond\u00eancia, se tal constar da convocat\u00f3ria, sob condi\u00e7\u00e3o do seu sentido ser expressamente indicado em rela\u00e7\u00e3o ao ponto ou pontos da ordem de trabalhos.<\/li>\n<li>O voto ter\u00e1 de dar entrada na Institui\u00e7\u00e3o at\u00e9 24 horas antes da Assembleia-Geral em envelope fechado e assinado, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 25\u00ba<\/h2>\n<p>Das reuni\u00f5es dos corpos gerentes ser\u00e3o sempre lavradas actas que ser\u00e3o obrigatoriamente assinadas pelos membros presentes ou, quando respeitem a reuni\u00f5es da Assembleia-Geral, pelos membros da respectiva mesa.<\/p>\n<h1>SEC\u00c7\u00c3O II DA ASSEMBLEIA-GERAL<\/h1>\n<h2>ARTIGO 26\u00ba<\/h2>\n<p>A Assembleia-Geral \u00e9 constitu\u00edda por todos os s\u00f3cios admitidos h\u00e1, pelo menos, um ano que tenham as suas quotas em dia e que estejam no pleno gozo dos seus direitos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<ul>\n<li>A Assembleia-Geral \u00e9 dirigida pela respectiva mesa que se comp\u00f5e de um Presidente, um 1\u00ba Secret\u00e1rio e um 2\u00ba Secret\u00e1rio.<\/li>\n<li>Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia-Geral, competir\u00e1 a esta eleger os respectivos substitutos de entre os associados presentes os quais cessar\u00e3o as suas fun\u00e7\u00f5es no termo da reuni\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 27\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>Compete \u00e0 Mesa da Assembleia-Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia, represent\u00e1-la e, designadamente, decidir sobre os protestos e reclama\u00e7\u00f5es respeitantes aos actos eleitorais, sem preju\u00edzo de recurso nos termos legais.<\/li>\n<li>Compete ao presidente da mesa:<\/li>\n<li>a) Convocar a Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;<\/li>\n<\/ol>\n<p>b). Rubricar os livros de actas e os termos de abertura e encerramento;<\/p>\n<p>c)Marcar a data do acto eleitoral para elei\u00e7\u00e3o dos corpos sociais<\/p>\n<ol>\n<li>Dar posse aos titulares dos \u00f3rg\u00e3os sociais;<\/li>\n<li>Verificar a regularidade das listas concorrentes \u00e0s elei\u00e7\u00f5es e a elegibilidade dos candidatos;<\/li>\n<li>Participar \u00e0s entidades competentes, nos termos legais, os resultados das elei\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Aceitar e dar andamento aos recursos interpostos para a Assembleia Geral;<\/li>\n<li>Exercer as compet\u00eancias que lhe sejam conferidas pela lei ou pela Assembleia Geral.<\/li>\n<li>Compete especialmente aos secret\u00e1rios:<\/li>\n<li>Lavrar as actas no respectivo livro e passar as certid\u00f5es;<\/li>\n<li>Preparar o expediente e dar-lhe seguimento.<\/li>\n<li>Nenhum titular dos \u00f3rg\u00e3os de Direc\u00e7\u00e3o ou de fiscaliza\u00e7\u00e3o pode ser membro da mesa da Assembleia Geral.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 28\u00ba<\/h2>\n<p>Compete \u00e0 Assembleia-Geral deliberar sobre todas as mat\u00e9rias n\u00e3o compreendidas nas atribui\u00e7\u00f5es legais ou estatut\u00e1rias dos outros \u00f3rg\u00e3os e necessariamente:<\/p>\n<ol>\n<li>Definir as linhas fundamentais de actua\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Eleger e destituir por vota\u00e7\u00e3o secreta, os membros da respectiva Mesa e a totalidade dos membros dos \u00f3rg\u00e3os executivos e de fiscaliza\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Apreciar e votar anualmente o or\u00e7amento e o programa de ac\u00e7\u00e3o para o exerc\u00edcio seguinte, bem como o relat\u00f3rio e contas de ger\u00eancia;<\/li>\n<li>Deliberar sobre a aquisi\u00e7\u00e3o onerosa e a aliena\u00e7\u00e3o, a qualquer t\u00edtulo, de bens im\u00f3veis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor hist\u00f3rico ou art\u00edstico;<\/li>\n<li>Deliberar sobre a altera\u00e7\u00e3o dos estatutos e sobre a extin\u00e7\u00e3o, cis\u00e3o ou fus\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Deliberar sobre a aceita\u00e7\u00e3o de integra\u00e7\u00e3o de uma institui\u00e7\u00e3o e respectivos bens;<\/li>\n<li>Autorizar a Associa\u00e7\u00e3o a demandar os membros dos corpos gerentes por actos praticados no exerc\u00edcio das suas fun\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Aprovar a ades\u00e3o a uni\u00f5es, federa\u00e7\u00e3o ou confedera\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Deliberar sobre doa\u00e7\u00f5es de s\u00f3cios e n\u00e3o s\u00f3cios a favor da Institui\u00e7\u00e3o de acordo com a al\u00ednea d) do Art\u00ba 47\u00ba.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 29\u00ba<\/h2>\n<ol>\n<li>A Assembleia-Geral reunir\u00e1 em sess\u00f5es ordin\u00e1rias e extraordin\u00e1rias.<\/li>\n<li>A Assembleia-Geral reunir\u00e1 ordinariamente:\n<ol>\n<li>No final de cada mandato, durante o m\u00eas de Dezembro, para a elei\u00e7\u00e3o dos corpos gerentes.<\/li>\n<li>At\u00e9 31 de Mar\u00e7o de cada ano para discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do relat\u00f3rio e contas de ger\u00eancia do ano anterior, bem como do parecer do Conselho Fiscal.<\/li>\n<li>At\u00e9 30 de Novembro de cada ano, para aprecia\u00e7\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o do or\u00e7amento e programa de ac\u00e7\u00e3o para o ano seguinte.<\/li>\n<\/ol>\n<\/li>\n<li>A Assembleia-Geral reunir\u00e1 em sess\u00e3o extraordin\u00e1ria quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia-Geral, por iniciativa deste, a pedido da Direc\u00e7\u00e3o ou do Concelho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos, 10% dos associados no pleno gozo dos seus direitos.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 30\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>A Assembleia-Geral deve ser convocada com, pelo menos, 15 dias de anteced\u00eancia pelo Presidente da Mesa, ou seu substituto, nos termos do artigo anterior.<\/li>\n<li>A convocat\u00f3ria \u00e9 afixada na sede da associa\u00e7\u00e3o e \u00e9 tamb\u00e9m feita pessoalmente, por meio de aviso postal expedido para cada associado, podendo ser efectuada atrav\u00e9s de correio electr\u00f3nico.<\/li>\n<li>Independentemente das convocat\u00f3rias, \u00e9 dada publicidade \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o das assembleias gerais nas edi\u00e7\u00f5es da associa\u00e7\u00e3o, no s\u00edtio institucional da associa\u00e7\u00e3o e em aviso afixado em locais de acesso ao p\u00fablico nas instala\u00e7\u00f5es e estabelecimentos da institui\u00e7\u00e3o, bem como atrav\u00e9s de an\u00fancio publicado nos dois jornais de maior circula\u00e7\u00e3o da \u00e1rea onde se situe a sede.<\/li>\n<li>. Da convocat\u00f3ria deve constar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reuni\u00e3o. 5- . Os documentos referentes aos diversos pontos da ordem de trabalhos devem estar dispon\u00edveis para consulta na sede e no s\u00edtio institucional da associa\u00e7\u00e3o, logo que a convocat\u00f3ria seja expedida, por meio de aviso postal, para os associados.<\/li>\n<li>A convocat\u00f3ria da Assembleia-Geral extraordin\u00e1ria, nos termos do artigo anterior, deve ser feita no prazo de 15 dias ap\u00f3s o pedido ou requerimento, devendo a reuni\u00e3o realizar-se no prazo m\u00e1ximo de 30 dias a contar da data da recep\u00e7\u00e3o do pedido ou requerimento.<\/li>\n<li>Na convocat\u00f3ria deve constar na Ordem de Trabalhos como 1\u00ba ponto, o ponto antes da ordem do dia, para assuntos n\u00e3o agendados, com limite de tempo a decidir pela Mesa e de modo a n\u00e3o afectar a discuss\u00e3o dos assuntos devidamente agendados.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 31\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>A Assembleia-Geral reunir\u00e1 \u00e0 hora marcada na convocat\u00f3ria se estiver presente mais de metade dos associados com direito a voto, ou trinta minutos depois com qualquer n\u00famero de presentes.<\/li>\n<li>A Assembleia-Geral Extraordin\u00e1ria que for convocada a requerimento dos associados s\u00f3 poder\u00e1 reunir se estiverem presentes tr\u00eas quartos dos requerentes.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 32\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Salvo o disposto no n\u00famero seguinte, as delibera\u00e7\u00f5es da Assembleia-Geral s\u00e3o tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes.<\/li>\n<li>As delibera\u00e7\u00f5es sobre as mat\u00e9rias constantes das al\u00edneas e), f), g), h) e i) do artigo 28\u00ba s\u00f3 ser\u00e3o v\u00e1lidas se obtiverem o voto favor\u00e1vel de pelo menos, dois ter\u00e7os dos votos expressos.<\/li>\n<li>No caso da al\u00ednea e) do artigo 28\u00ba, a dissolu\u00e7\u00e3o n\u00e3o ter\u00e1 lugar se, pelo menos, um n\u00famero de associados igual ao dobro dos membros dos corpos gerentes se declarar disposto a assegurar a perman\u00eancia da Associa\u00e7\u00e3o, qualquer que seja o n\u00famero de votos contra.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 33\u00ba<\/h2>\n<p>1- Sem preju\u00edzo do disposto no n\u00famero anterior, s\u00e3o anul\u00e1veis as delibera\u00e7\u00f5es tomadas sobre mat\u00e9ria estranha \u00e0 ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reuni\u00e3o todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com o aditamento. 2- A delibera\u00e7\u00e3o da Assembleia-Geral sobre o exerc\u00edcio do direito de ac\u00e7\u00e3o civil ou penal contra os membros dos corpos gerentes pode ser tomada na sess\u00e3o convocada para aprecia\u00e7\u00e3o do balan\u00e7o, relat\u00f3rio e contas de exerc\u00edcio, mesmo que a respectiva proposta n\u00e3o conste da ordem de trabalhos.<\/p>\n<h1>SEC\u00c7\u00c3O III DA DIREC\u00c7\u00c3O<\/h1>\n<h2>ARTIGO 34\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>A Direc\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o \u00e9 constitu\u00edda por cinco membros dos quais um Presidente, um Vice &#8211; presidente, um Secretario, um Tesoureiro e um Vogal.<\/li>\n<li>Haver\u00e1 simultaneamente igual n\u00famero de suplentes que se tornar\u00e3o efectivos \u00e0 medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.<\/li>\n<li>No caso de vacatura do cargo de Presidente ser\u00e1 o mesmo preenchido pelo Vice-presidente e este substitu\u00eddo por um suplente.<\/li>\n<li>Os suplentes poder\u00e3o assistir \u00e0s reuni\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o mas sem direito a voto.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 35\u00ba<\/h2>\n<p>Compete \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o gerir a Associa\u00e7\u00e3o e represent\u00e1-la, incumbindo-lhe designadamente: a) Garantir a efectiva\u00e7\u00e3o dos direitos dos utentes;<\/p>\n<ol>\n<li>Elaborar anualmente e submeter ao parecer do \u00f3rg\u00e3o de fiscaliza\u00e7\u00e3o o relat\u00f3rio e contas de ger\u00eancia, bem como o or\u00e7amento e programa de ac\u00e7\u00e3o para o ano seguinte;<\/li>\n<li>Assegurar a organiza\u00e7\u00e3o e o funcionamento dos servi\u00e7os, bem como a escritura\u00e7\u00e3o dos livros, nos termos da lei;<\/li>\n<li>Organizar o quadro do pessoal, contratar e gerir o pessoal da Associa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Representar a Associa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>g) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e delibera\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os da Associa\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Elaborar os regulamentos internos que se mostrem adequados<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 36\u00ba<\/h2>\n<p>Compete ao Presidente da Direc\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>Superintender na administra\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o orientando e fiscalizando os respectivos servi\u00e7os;<\/li>\n<li>Convocar e presidir \u00e0s reuni\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o, dirigindo os respectivos trabalhos;<\/li>\n<li>Representar a Associa\u00e7\u00e3o em ju\u00edzo ou fora dele;<\/li>\n<li>Assinar e rubricar os termos de abertura e encerramento e rubricar o livro de actas da Direc\u00e7\u00e3o arquivadas em dossier pr\u00f3prio;<\/li>\n<li>Despachar os assuntos normais de expediente e outros que care\u00e7am de solu\u00e7\u00e3o urgente, sujeitando estes \u00faltimos \u00e0 confirma\u00e7\u00e3o da Direc\u00e7\u00e3o na primeira reuni\u00e3o seguinte.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 37\u00ba<\/h2>\n<p>Compete ao Vice-presidente coadjuvar o presidente no exerc\u00edcio das suas atribui\u00e7\u00f5es e substitui-lo nas suas aus\u00eancias e impedimentos.<\/p>\n<h2>ARTIGO 38\u00ba<\/h2>\n<p>Compete ao secret\u00e1rio:<\/p>\n<ol>\n<li>Lavrar as actas das reuni\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o e superintender nos servi\u00e7os de expediente;<\/li>\n<li>Preparar a agenda de trabalhos para as reuni\u00f5es da Direc\u00e7\u00e3o organizando os processos e os assuntos a serem tratados;<\/li>\n<li>Superintender nos servi\u00e7os de secretaria.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 39\u00ba<\/h2>\n<p>Compete ao Tesoureiro:<\/p>\n<ol>\n<li>Receber e guardar os valores da Associa\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Promover a escritura\u00e7\u00e3o de todos os livros de receita e de despesa;<\/li>\n<li>Assinar as autoriza\u00e7\u00f5es de pagamento e as guias de receitas conjuntamente com o Presidente;<\/li>\n<li>Apresentar mensalmente \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o o balancete em que se discriminar\u00e3o as receitas e despesas do m\u00eas anterior;<\/li>\n<li>Superintender nos servi\u00e7os de contabilidade e tesouraria.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 40\u00ba<\/h2>\n<p>Compete ao vogal coadjuvar os restantes membros da Direc\u00e7\u00e3o nas respectivas atribui\u00e7\u00f5es e exercer as fun\u00e7\u00f5es que a Direc\u00e7\u00e3o lhe atribuir.<\/p>\n<h2>ARTIGO 41\u00ba<\/h2>\n<p>A Direc\u00e7\u00e3o reunir\u00e1 sempre que o julgar conveniente por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada m\u00eas.<\/p>\n<h2>ARTIGO 42\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>Para obrigar a Associa\u00e7\u00e3o s\u00e3o necess\u00e1rias e bastantes as assinaturas conjuntas de quaisquer tr\u00eas membros da Direc\u00e7\u00e3o, ou as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.<\/li>\n<li>Nas opera\u00e7\u00f5es financeiras s\u00e3o obrigat\u00f3rias as assinaturas conjuntas do Presidente e do Tesoureiro.<\/li>\n<li>Nos actos de mero expediente bastar\u00e1 a assinatura de qualquer membro da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>Na admiss\u00e3o de trabalhadores e utentes dever\u00e3o ser sempre ouvidos os cinco membros da Direc\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ul>\n<h1>SEC\u00c7\u00c3O IV DO CONSELHO FISCAL<\/h1>\n<h2>ARTIGO 43\u00ba<\/h2>\n<p>1- O Conselho Fiscal \u00e9 composto por tr\u00eas membros, dos quais um Presidente e dois vogais. 2- Haver\u00e1 simult\u00e2neo igual n\u00famero de suplementes que se tornar\u00e3o efectivos \u00e0 medida que se derem vagas e pela ordem em que tiverem sido eleitos.<\/p>\n<ul>\n<li>No caso de vacatura do cargo do Presidente, ser\u00e1 o mesmo preenchido pelo primeiro vogal e este por um suplente.<\/li>\n<li>O cargo de Presidente n\u00e3o pode ser exercido por trabalhadores da Institui\u00e7\u00e3o. <strong><em>ARTIGO 44\u00ba <\/em><\/strong><\/li>\n<\/ul>\n<p>Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da lei e dos estatutos e designadamente:<\/p>\n<ol>\n<li>Exercer a fiscaliza\u00e7\u00e3o sobre a escritura\u00e7\u00e3o e documentos da Institui\u00e7\u00e3o sempre que o julgue conveniente;<\/li>\n<li>Assistir ou fazer-se representar por um dos seus membros \u00e0s reuni\u00f5es do \u00f3rg\u00e3o executivo, sempre que julgue conveniente ou quando para tal forem convocados pelo presidente deste \u00f3rg\u00e3o.<\/li>\n<li>d) Dar parecer sobre o relat\u00f3rio, contas e or\u00e7amento e sobre todos os assuntos que o \u00f3rg\u00e3o executivo submeta \u00e0 sua aprecia\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 45\u00ba<\/h2>\n<p>O Conselho Fiscal pode solicitar \u00e0 Direc\u00e7\u00e3o elementos que considere necess\u00e1rios ao cumprimento das suas atribui\u00e7\u00f5es, bem como propor reuni\u00f5es extraordin\u00e1rias para discuss\u00e3o, com aquele \u00f3rg\u00e3o de determinados assuntos cuja import\u00e2ncia o justifique.<\/p>\n<h2>ARTIGO 46\u00ba<\/h2>\n<p>O Conselho Fiscal reunir\u00e1 sempre que o julgar conveniente, por convoca\u00e7\u00e3o do Presidente e obrigatoriamente, pelo menos uma vez em cada trimestre.<\/p>\n<h1>CAPITULO IV DISPOSI\u00c7\u00d5ES DIVERSAS<\/h1>\n<h2>ARTIGO 47\u00ba<\/h2>\n<p>S\u00e3o receitas da Associa\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<ol>\n<li>O produto das quotas dos associados;<\/li>\n<li>A comparticipa\u00e7\u00e3o dos utentes;<\/li>\n<li>Os rendimentos de bens pr\u00f3prios;<\/li>\n<li>As doa\u00e7\u00f5es, legados e heran\u00e7as e respectivos rendimentos;<\/li>\n<li>Os subs\u00eddios do Estado ou de organismos oficiais;<\/li>\n<li>Os donativos e produtos de festas ou subscri\u00e7\u00f5es;<\/li>\n<li>Outras receitas.<\/li>\n<\/ol>\n<h2>ARTIGO 48\u00ba<\/h2>\n<ul>\n<li>No caso de extin\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o, competir\u00e1 \u00e0 Assembleia-Geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o em vigor, bem como eleger uma comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria.<\/li>\n<\/ul>\n<ul>\n<li>Os poderes da comiss\u00e3o liquidat\u00e1ria ficam limitados \u00e0 pr\u00e1tica dos actos meramente conservat\u00f3rios e necess\u00e1rios quer \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o do patrim\u00f3nio social, quer \u00e0 ultima\u00e7\u00e3o dos neg\u00f3cios pendentes.<\/li>\n<\/ul>\n<h2>ARTIGO 49\u00ba<\/h2>\n<p>Os casos omissos s\u00e3o resolvidos nos termos das disposi\u00e7\u00f5es legais do Decreto-Lei n.\u00ba 119\/83, de 25 de Fevereiro e na falta destas pela Assembleia Geral de acordo com a restante legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p>Os presentes Estatutos foram aprovados pela Assembleia \u2013 Geral realizada em 07-03-2015.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; CAPITULO I DA DENOMINA\u00c7\u00c3O, SEDE, \u00c2MBITO DE AC\u00c7\u00c3O E FINS ARTIGO 1\u00ba A Associa\u00e7\u00e3o do Lar e Centro de&nbsp;<a 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