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Regulamento Eleitoral

Regulamento Eleitoral

O presente regulamento visa estabelecer a disciplina referente ao ato eleitoral a realizar para os corpos gerentes da Associação do Lar e Centro de Dia de São Salvador do Casteleiro.

Têm capacidade eleitoral ativa e passiva os sócios honorários e os sócios efetivos admitidos há mais de 3 meses e com as suas quotizações em dia para com a associação.

O prazo limite para pagamento de quotas de modo a conferir capacidade eleitoral ativa e passiva termina até ao fim do horário de expediente dos serviços até ao sétimo dia anterior à data da eleição dos corpos gerentes.

As listas candidatas devem apresentar-se aos diversos órgãos que constituam os corpos gerentes (Assembleia Geral, Direção e Conselho Fiscal) e o processo de candidatura deve, obrigatoriamente e sob pena de imediata rejeição, conter:

  • Lista composta pelo nº de elementos efetivos e suplentes a que aludem os artigos 26º nº 2, 34º nºs 1 e 2 e 43º nºs 1 e 2 dos Estatutos da Associação;

 

  • Nome completo, nº de associado, termo de aceitação e fotocópia de documento de identificação de cada elemento que componha a referida lista;
  • Manifesto ou  programa  de  ação  contendo  as  linhas  de  atuação  principais  que pretendem ver refletidas no funcionamento da associação;
  • Indicação do mandatário da lista que a deverá representar em todos os atos para os quais seja requerida a sua presença;
  • Letra que designa a lista que pretendem apresentar.

Os processos de candidatura deverão dar entrada até às 24h do 3º dia anterior ao da realização do ato eleitoral sendo que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral assegurará que a sede da associação se encontrará aberta nessa mesma noite para esse efeito.

No caso de as listas escolherem a mesma letra para as designar o Presidente da Mesa dá prioridade à lista entregue em primeiro lugar dando um prazo de 12 horas à outra lista para escolha da designação que pretende adotar.

O Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve organizar um caderno eleitoral do qual constem o nome e nº de associado dos sócios com capacidade eleitoral ativa e passiva e que deverá disponibilizar a quem, por escrito, lho solicitar logo a partir do 5º dia anterior ao da realização do ato eleitoral.

A votação é feita por sufrágio secreto e universal dos associados com direito a voto nos termos do disposto nos artigos 2º e 3º do presente Regulamento.

A eleição realizar-se-á no dia XX de Dezembro de 2014 a partir das XX horas devendo ser convocada nos termos estatutários.

10º

Nos boletins de voto constarão as listas por ordem alfabética.

11º

As listas aos corpos gerentes da associação devem ser afixadas à entrada da sala do local onde se irá exercer o direito de voto.

 

Casteleiro, 17 de Outubro de 2014

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